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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-37.2020.5.02.0059 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Turma - Cadeira 1

Publicação

Relator

FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
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Ementa

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA DO ART. 467 CLT. VÍNCULO NEGADO EM JUÍZO.

O artigo 467 da CLT, por se tratar de penalidade, deve ser interpretado de forma restritiva. Assim, não pode ser aplicado quando existe controvérsia, ainda mais quanto à própria relação jurídica havida entre as partes. Inteligência da Súmula 74 (Resolução TP Nº 03/2017, DOELETRÔNICO de 12 de maio de 2017). Apelo improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1448636134

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