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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-68.2021.5.02.0502 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Turma - Cadeira 2

Publicação

Relator

MARIA DE LOURDES ANTONIO
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Ementa

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA.

O dispositivo legal que trata do cargo de confiança, com isenção do empregador do pagamento de horas extras (art. 62, II, parágrafo único, da CLT) não previu a obrigatoriedade do pagamento destacado da gratificação de 40% para os exercentes do cargo de gerente (ou equiparados), porquanto a lei foi expressa no sentido de utilizar a expressão "se houver". Muitas vezes ocorres de o ocupante de cargo de confiança receber remuneração destacada, em comparação aos empregados hierarquicamente abaixo dele, sem pagamento da gratificação de 40%, sem que isto leve à conclusão de que não seria aplicável em tal situação a previsão do dispositivo legal citado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1577658084

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