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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-20.1998.5.02.0445

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Turma

Partes

Relator

MARIA DE FATIMA DA SILVA
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Ementa

MORTE DO EXECUTADO. IMEDIATO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS HERDEIROS. Com a morte do réu, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, houve a imediata transmissão de eventuais bens aos seus herdeiros. Porém, há dois fatos que impedem o imediato redirecionamento da execução em face destes. Primeiro, não há prova nos autos da condição de herdeiros das pessoas indicadas, que deverá ser verificada perante o juízo das sucessões, na forma dos arts. 1.798 e seguintes do Código Civil. Segundo, a eventual herança até a partilha é bem indivisível, que depende de apuração dos quinhões perante o juízo das sucessões.

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