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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-32.2017.5.02.0051

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Turma

Partes

Relator

ODETTE SILVEIRA MORAES
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Ementa

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - RESSARCIMENTO DE DESCONTO - A cláusula convencional que prevê descontos compulsórios de contribuição assistencial e/ou confederativa entre trabalhadores, ainda que pactuada mediante assembleia geral do sindicato, não poderia atingir não associados, sob pena de infringência ao princípio da liberdade de associação tratado nos artigos , XX e V da Constituição Federal, mesmo que assegure o direito do empregado não sindicalizado de se opor ao referido desconto. Inteligência do Precedente Normativo nº 119 e da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC, ambos do C. TST, Súmula Vinculante nº 40 da Egrégia Suprema Corte e Súmula nº 10 deste Regional.

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