20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-32.2017.5.02.0051
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Partes
Relator
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Ementa
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - RESSARCIMENTO DE DESCONTO - A cláusula convencional que prevê descontos compulsórios de contribuição assistencial e/ou confederativa entre trabalhadores, ainda que pactuada mediante assembleia geral do sindicato, não poderia atingir não associados, sob pena de infringência ao princípio da liberdade de associação tratado nos artigos 5º, XX e 8º V da Constituição Federal, mesmo que assegure o direito do empregado não sindicalizado de se opor ao referido desconto. Inteligência do Precedente Normativo nº 119 e da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC, ambos do C. TST, Súmula Vinculante nº 40 da Egrégia Suprema Corte e Súmula nº 10 deste Regional.