20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-59.2019.5.20.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
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Ementa
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. EMPRESA SEM ATUAÇÃO NO ESTADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO OBREIRO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A jurisprudência do Colendo TST tem evoluído "para considerar o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à Justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação". (TST- RR-XXXXX-07.2010.5.19.0060). In casu, não se tratando as rés de empresas grandes, com possibilidade de atuação no território nacional, a relativização da norma traria prejuízo para a sua defesa, motivo por que é de se manter a decisão que reconheceu a incompetência territorial da Vara do Trabalho de origem, ex ratione loci. Recurso obreiro conhecido e desprovido.