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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-17.2020.5.23.0002 MT

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Relator

ELINEY BEZERRA VELOSO
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Ementa

RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO.

O dano moral encontra-se positivado nos incisos V e X do art. da Constituição da Republica, traduzindo-se como a lesão sofrida por alguém no seu patrimônio de valores ideais, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem pessoal e pública. No caso, constatada a inobservância de regras básicas de higiene e segurança do trabalho, resta configurada a lesão ao patrimônio imaterial do trabalhador, razão pela qual a empregadora deve reparar o dano moral causado. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-23/1362151454

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