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24 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 - Agravo de Petição: AP XXXXX-86.2019.5.24.0002

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Partes

Publicação

Relator

JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS. A citação válida dos sócios para responder ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é pressuposto indispensável ao seu regular processamento, em respeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa (art. , incisos LIV e LV da CF/88). No caso, restou demonstrado que os sócios não foram citados para se defenderem nos autos, impondo-se declarar a nulidade do incidente, por ofensa aos primados do devido processo legal. Agravo de petição a que se dá provimento.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-24/1566928760

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