24 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 - Agravo de Petição: AP XXXXX-86.2019.5.24.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
Publicação
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS. A citação válida dos sócios para responder ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é pressuposto indispensável ao seu regular processamento, em respeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88). No caso, restou demonstrado que os sócios não foram citados para se defenderem nos autos, impondo-se declarar a nulidade do incidente, por ofensa aos primados do devido processo legal. Agravo de petição a que se dá provimento.