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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-73.2022.5.24.0002

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma - Gab. Des. João de Deus Gomes de Souza

Partes

Relator

JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
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Ementa

LEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. O § 1º do art. 134 do CPC expressamente dispensa a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica se esta for requerida na petição inicial. E, pelo princípio da simplicidade e da informalidade, regentes do processo trabalhista, a mera ausência da nomen iuris (desconsideração da personalidade jurídica) não altera a pretensão posta na peça de ingresso, qual seja, a responsabilização dos sócios da empresa reclamada por eventuais créditos trabalhistas reconhecidos na sentença. Recurso do reclamante provido, no particular.

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