18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-21.2019.5.03.0072 MG XXXXX-21.2019.5.03.0072
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Juliana Vignoli Cordeiro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO.
A condição "sine qua non" ao reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento é a alternância de horários entre os turnos da noite e do dia, a qual causa ao empregado transtornos de ordem física e psíquica. A frequência de alteração do horário de trabalho, seja semanal, quinzenal ou superior a um mês, não impede o reconhecimento do regime de turnos ininterruptos de revezamento. Incidência do artigo 7º, inciso XIV, da Constituição.