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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-21.2019.5.03.0072 MG XXXXX-21.2019.5.03.0072

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Decima Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Juliana Vignoli Cordeiro
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Ementa

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO.

A condição "sine qua non" ao reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento é a alternância de horários entre os turnos da noite e do dia, a qual causa ao empregado transtornos de ordem física e psíquica. A frequência de alteração do horário de trabalho, seja semanal, quinzenal ou superior a um mês, não impede o reconhecimento do regime de turnos ininterruptos de revezamento. Incidência do artigo , inciso XIV, da Constituição.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1110672771

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