2 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-02.2013.5.03.0141 MG XXXXX-02.2013.5.03.0141
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Relator
Emerson Jose Alves Lage
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
JORNADA 12X36 - ALTERNÂNCIA MENSAL DE TURNOS - DESCARACTERIZAÇÃO
- Nos termos da OJ 360 da SDI-I/TST: "Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta." A alternância de turnos, em frequência mensal, no regime de trabalho em escala 12x36, atrai a aplicação do art. 7º, XIV, da CR/88.