15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-51.2017.5.03.0146 MG XXXXX-51.2017.5.03.0146
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Juliana Vignoli Cordeiro
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO.
No caso concreto, restou comprovada a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, tendo havido a ocorrência do fenômeno conhecido como "pejotização", que consiste na simulação de um contrato de prestação de serviços, ou seja, os empregados são contratados como pessoa jurídica, por força da imposição das empresas, como forma de fraudar a legislação trabalhista.