30 de Abril de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-60.2015.5.03.0056 MG XXXXX-60.2015.5.03.0056
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Relator
Luis Felipe Lopes Boson
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO - IMPRESTABILIDADE COMO MEIO DE PROVA
- Considerando-se que o laudo pericial apresentado é contraditório, não fornecendo ao julgador elementos firmes de convicção para dirimir a controvérsia estabelecida, e, assim, imprestável como meio de prova, há que se declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização de nova perícia, como previsto no art. 437 do CPC (art. 480 do NCPC).