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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-78.2017.5.03.0043 MG XXXXX-78.2017.5.03.0043

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Des.Antonio Gomes de Vasconcelos
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Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS DE TODOS OS EMPREGADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA. ARTIGO 373-A, VI, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO E DE CONSTRANGIMENTO.

O inciso VI do artigo 373-A da CLT veda a revista íntima e não a vistoria em bolsas e sacolas dos empregados. Assim, a revista visual aos pertences dos empregados, sem qualquer contato físico ou exposição a situações constrangedoras, não constitui violação à intimidade e à honra do empregado, pois configura lícito poder diretivo do empregador em controlar e fiscalizar seus bens e mercadorias.
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