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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-84.2021.5.03.0093 MG XXXXX-84.2021.5.03.0093

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Paula Oliveira Cantelli
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Ementa

PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CNPJ OU DO CPF DOS RÉUS. INDICAÇÃO DOS ENDEREÇOS. VIABILIDADE DA CITAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

A ausência de indicação, na petição inicial, do número do CNPJ ou do CPF dos réus não corresponde à falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo que conduz à extinção do feito sem resolução do mérito. Tendo a autora indicado o endereço dos demandados, viabilizando sua citação, cumpre ao Juízo diligenciar para obtenção dos números do CNPJ e do CPF, quando se revelarem úteis ou indispensáveis. Aplica-se ao caso o disposto no art. 15 da Lei 11.419/06; art. 4º, § 1º, do Provimento Geral Consolidado deste Regional e o art. 319, § 2º, do CPC. Apelo conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1270843681

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