24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: ROT XXXXX-23.2023.5.03.0164
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Relator
Maria Lucia Cardoso Magalhaes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - EMPREGADOR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DESERÇÃO RECURSO ORDINÁRIO - EMPREGADOR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DESERÇÃO
RECURSO ORDINÁRIO - EMPREGADOR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DESERÇÃO RECURSO ORDINÁRIO -. EMPREGADOR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DESERÇÃO - Em se tratando de recurso patronal, não basta a simples declaração de insuficiência econômica para arcar com os custos do processo para a concessão da gratuidade judiciária, sendo imprescindível a realização de prova inequívoca a respeito, obrigação da qual os recorrentes não se desvencilharam ( CLT, artigo 818 c/c CPC, 373, II). Assim, constatada a ausência do preparo, não se conhece do recurso ordinário, por deserto.