24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: AP XXXXX-05.2014.5.03.0108
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Relator
Jose Marlon de Freitas
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Ementa
EMENTA: EXECUÇÃO. FIEL OBSERVÂNCIA À RES JUDICATA.
A execução encontra limites nos parâmetros da coisa julgada. Assim, na liquidação de sentença não se pode pretender alterar, modificar nem ampliar a decisão exequenda, não se prestando os embargos à execução e o agravo de petição à satisfação diversa do comando da res judicata. Cumpre às partes, e não somente ao Juízo, aterem-se, na liquidação, aos parâmetros definidos na decisão, sob pena de macular o § 1º do art. 879 da CLT, preceito observado no caso.