25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-13.2013.5.04.0026
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
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Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA.
Não obstante a liberdade de que goza o Juiz para apreciar a necessidade das provas e sua valoração, o indeferimento da realização da prova pericial técnica, para averiguação das condições de trabalho do autor, meio de prova essencial ao deslinde da matéria fática controvertida, viola o direito da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), bem como o disposto no artigo 332, do CPC, aplicável na Justiça do Trabalho por força do disposto no artigo 769, da CLT. Necessário retorno dos autos à origem para a produção da prova requerida.
Acórdão
por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do autor para, declarada a nulidade processual por cerceamento de defesa, determinar o retorno dos autos à Origem para que seja realizada perícia técnica para apurar a existência, ou não, de insalubridade, com novo julgamento sobre o tema, restando prejudicados os demais itens do recurso.