29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-39.2015.5.04.0334
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 314 DO STJ.
Caso em que se trata de ação de execução fiscal para cobrança de multa da executada por descumprimento da CLT, razão pela qual não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, uma vez que o débito executado possui natureza fiscal. Aplicação da Súmula 314 do STJ. Agravo de petição da União a que se dá provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO para cassar a decisão de origem que extinguiu a presente execução fiscal com base na equivocada declaração de prescrição intercorrente. Intime-se. Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022 (segunda-feira).