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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-39.2015.5.04.0334

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada em Execução

Julgamento

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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 314 DO STJ.

Caso em que se trata de ação de execução fiscal para cobrança de multa da executada por descumprimento da CLT, razão pela qual não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, uma vez que o débito executado possui natureza fiscal. Aplicação da Súmula 314 do STJ. Agravo de petição da União a que se dá provimento.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO para cassar a decisão de origem que extinguiu a presente execução fiscal com base na equivocada declaração de prescrição intercorrente. Intime-se. Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022 (segunda-feira).
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