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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-31.2017.5.04.0121

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Especializada em Execução

Julgamento

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Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

O art. , II, da Lei 11.101/05 apenas fixa requisito para habilitação do crédito no juízo falimentar, mas não estabelece marco final para o cômputo de juros e correção monetária. Caso em que, para efeito de habilitação, a certidão de créditos a ser expedida deve informar, além dos valores atualizados até sua expedição, também os valores atualizados até a data do pedido de recuperação judicial.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição da executada para que, para efeito de habilitação, a certidão de créditos a ser expedida informe, além dos valores atualizados até sua expedição, também os valores atualizados até a data do pedido de recuperação judicial. Intime-se. Porto Alegre, 14 de março de 2022 (segunda-feira).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1496914944

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