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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-45.2021.5.04.0812

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Julgamento

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM TEMPO SUPERIOR A DUAS HORAS POR DIA. AFRONTA AOS ARTIGOS 59, CAPUT, E 61, DA CLT.

Comprovada a prorrogação da carga horária em tempo superior a duas horas por dia e o desatendimento dos artigos 59, caput, e 61 da CLT, conclui-se pela regularidade do auto de infração e da aplicação de pena de multa, independentemente da quantidade de empregados envolvidos e da frequência dos atos irregulares. Provimento negado.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA, FUNDAÇÃO ATTILA TABORDA. Intime-se. Porto Alegre, 27 de julho de 2022 (quarta-feira).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1594466685

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