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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-72.2023.5.04.0461

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Turma

Julgamento

Relator

MANUEL CID JARDON
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Ementa

EMENTA DIREITO DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE VACARIA. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ARTIGO 145 DA CLT.

O pagamento das férias fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, não enseja a dobra da sua remuneração. Trata-se de questão pacificada por decisão do STF em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 501, que declara a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, e define que o pagamento em dobro das férias é cabível quando violado o prazo do art. 134 da CLT, ou seja, quando da não fruição das férias dentro do período concessivo, conforme o art. 137 da CLT. Recurso ordinário da reclamante não provido.
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