26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-36.2022.5.04.0662
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
Relator
CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS
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Ementa
EMENTA MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. PANDEMIA. COVID-19. CONCESSÃO DAS FÉRIAS APÓS O PERÍODO CONCESSIVO (ART. 134 DA CLT). PAGAMENTO DA DOBRA.
Tendo a parte ré concedido as férias após o período concessivo de que trata o art. 134 da CLT, com o pagamento simples do salário acrescido do terço constitucional, é devido apenas a "dobra", correspondente a salário mais o terço, de modo a satisfazer o pagamento em dobro de que trata o art. 137 da CLT.