16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-84.2021.5.04.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
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Ementa
ESTORNO DE VENDAS. CLIENTES INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. ULTIMADA A TRANSAÇÃO. CONCLUSÃO DO NEGÓCIO.
O pagamento de comissões e percentagens somente é exigível depois de ultimada a transação a que se referem, ou seja, quando houver a conclusão do negócio, não sendo possível responsabilizar o empregado por vícios supervenientes, aos quais não deu causa. Art. 466 da CLT. Recurso da reclamada a que se nega provimento.