1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-73.2014.5.04.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
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Ementa
PAGAMENTO DA PARCELA PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM VENDAS - PEV. ÔNUS DA PROVA.
A alegação de fato impeditivo ao direito postulado e o princípio da aptidão da prova conduzem no sentido de que incumbe à empregadora comprovar as avaliações finais para fins de pagamento da PEV, máxime porque detém o ônus de guarda dos documentos relativos ao contrato de trabalho. Aplicação dos artigos 818 da CLT e 373, II do CPC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de diferenças da parcela relativa ao Programa de Excelência em Vendas (PEV), a serem apuradas em liquidação de sentença, oportunizada à reclamada a juntada da documentação necessária à elaboração dos cálculos, sob pena de arbitramento das quantias devidas ao título. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. Valor provisoriamente arbitrado à condenação majorado em R$ 3.000,00 (três mil reais), com custas proporcionais de R$ 60,00 (sessenta reais), pela reclamada. Intime-se. Porto Alegre, 08 de junho de 2017 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão