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30 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança: MS XXXXX-77.2018.5.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Seção de Dissídios Individuais

Julgamento

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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Não há ilegalidade ou abusividade - tampouco ofensa a direito líquido e certo da impetrante - em decisão que defere a liminar de reintegração ao emprego, considerando a prova inequívoca do direito vindicado, a verossimilhança das alegações, a urgência do pedido, bem como a necessidade alimentar do trabalhador. Presentes os requisitos legais para a antecipação da tutela jurisdicional, na forma do art. , VIII, da CF e 300 do CPC, subsiste incólume o ato judicial inquinado no que concerne à reintegração no emprego. Hipótese em que a segurança é parcialmente concedida, apenas para cassar os efeitos da decisão impugnada no tocante à ordem de "pagamento dos salários desde a dispensa considerada nula até a reintegração".

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcelo José Ferlin D'Ambroso, Gilberto Souza dos Santos e Brígida Joaquina Charão Barcelos, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA para cassar os efeitos da decisão impugnada no tocante à ordem de "pagamento dos salários desde a dispensa considerada nula até a reintegração". Intime-se. Porto Alegre, 29 de abril de 2019 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/707192181

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