Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-06.2017.5.04.0029

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Julgamento

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

MOTORISTA. INTERVALOS DO ART. 67

-C do CTB. SUPRESSÃO. O intervalo previsto no art. 67-C do CTB configura medida de saúde e segurança do trabalho, tanto quanto o intervalo disposto no art. 71 da CLT, merecendo igual tratamento. Assim, verificada a supressão do intervalo previsto no art. 67-C do CTB, é devido o pagamento, como extra, da totalidade do período. Aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT, e da Súmula 437, I, do TST.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, preliminarmente, rejeitar a prefacial de não conhecimento por falta de ataque aos fundamentos da sentença suscitada nas contrarrazões do autor (PEDRO PEDROSO DE MORAES). Por maioria, no mérito, dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada (ROMA CARGO LOGISTICA LTDA) para que na apuração das horas extras, intervalos intrajornada e intervalos do art. 67-C do CTB, o tempo em espera (ocorrência 7 dos diários de bordo) não seja considerado como jornada de trabalho, vencida a Exma. Desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos. Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do reclamante (PEDRO PEDROSO DE MORAES) para condenar a ré a restituir o valor de R$1.826,14 descontado das verbas rescisórias. Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 1º de outubro de 2019 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/764210333

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-59.2020.5.04.0221

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-59.2020.5.04.0205

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-56.2017.5.04.0204

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-19.2015.5.20.0011

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-08.2014.5.06.0191