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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-06.2017.5.04.0761

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Julgamento

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Ementa

MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS.

Nos períodos em que está aguardando os carregamentos e descarregamentos e fiscalização das mercadorias, o empregado permanece à disposição do empregador. Em que pese a exceção contida no art. 235-C, § 8º e no art. 235-C, § 2º, da CLT, segundo o qual "Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera", a situação se enquadra no disposto no art. da CLT, segundo o qual considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. As horas em que o reclamante permanece em tempo de espera devem ser remuneradas como horas extras acrescidas do adicional de 50%.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, parcialmente vencida a Exma. Desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para fixar que o autor permanecia 3 (três) horas efetuando o carregamento das mercadorias do caminhão, sendo que o descarregamento levava das 05h15min até as 21h30min, determinando que as horas em que o reclamante permanecia em tempo de espera (03 horas para o carregamento e das 05h15min até as 21h30min para o descarregamento) sejam remuneradas como horas extras acrescidas do adicional de 50%, com integrações em férias com 1/3, 13º salário, repousos semanais remunerados, feriados, aviso prévio e FGTS com 40%. À unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Valor da condenação majorado para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e de custas para R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), pela reclamada. Intime-se. Porto Alegre, 22 de outubro de 2019 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
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