26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-97.2014.5.06.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TESTEMUNHA. CUNHADO DA PARTE AUTORA. IMPEDIMENTO.
O código civil define o cunhado como sendo parente por afinidade em segundo grau, na linha colateral. Como tal, ele é impedido para depor em favor da parte com a qual a relação de parentesco se apresenta, a teor dos artigos 829 da CLT c/c o inciso I do § 2º do art. 405 do CPC. Recurso provido, no particular. (Processo: RO - XXXXX-97.2014.5.06.0015, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 02/03/2016, Segunda Turma, Data da assinatura: 02/03/2016)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, determinar o retorno dos autos à vara de origem, para reabrir a instrução, nos termos supracitados.