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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-82.2015.5.06.0142

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_RO_00014858220155060142_2815d.rtf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DANO MORAL. AJUDANTE DE ENTREGA DE BEBIDAS. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A ASSALTOS. EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.

A atividade desenvolvida pela reclamada não pode ser considerada de risco para que se enquadre na regra de exceção correspondente à responsabilidade objetiva. Na realidade, conforme se tem entendido, o perigo a que alude a teoria do risco e que foi consagrada no novo Código Civil não deve ser extrínseco à atividade empresarial desenvolvida, mas sim intrínseco, o que resta evidenciado, por exemplo, em serviços de vigilância ou mesmo de operação de máquinas perigosas pelos empregados. No caso em apreço, sob a ótica subjetivista que a hipótese exige, não é possível verificar com nitidez a existência da culpa empresarial relacionada à possibilidade de ocorrência de assaltos, o que impede a imputação da indenização reparatória. Apelo obreiro improvido. (Processo: RO - XXXXX-82.2015.5.06.0142, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 06/03/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 06/03/2017)

Decisão

ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo.
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