16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-47.2017.5.09.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
PAULO RICARDO POZZOLO
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Ementa
C0RRETOR DE IMÓVEIS. LEI 6.530/78. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO . ART. 3º DA CLT. O corretor de imóveis, a princípio, será trabalhador autônomo, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº. 6.530/78, a não ser que fique comprovado estarem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, previstos no art. 3º da CLT. Não verificada, entre outros elementos, a subordinação, caso dos autos, deve-se reconhecer o caráter autônomo do trabalho prestado pelo corretor. Recuso da Ré a que se dá provimento para afastar o vínculo de emprego reconhecido e a condenação ao pagamento das parcelas decorrentes.