3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-06.2023.5.09.0129
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ EDUARDO GUNTHER
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Ementa
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS. O ônus de comprovar a existência de diferenças de horas extras a seu favor pertence ao autor, consoante artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Não tendo se desincumbido desse ônus, deve ser mantida a sentença que rejeitou o pedido de pagamento de horas extras. Sentença que se mantém.