23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX-27.2021.6.13.0131 IPATINGA - MG XXXXX
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. Carlos Horbach
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Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. VEREADOR. ABUSO DOS PODERES POLÍTICO E ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVULGAÇÃO. REDES SOCIAIS PRIVADAS DO PARLAMENTAR. FEITOS REALIZADOS PELA MUNICIPALIDADE NO CURSO DO SEU MANDATO. LICITUDE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS Nº 26 E 24/TSE. DESPROVIMENTO. 1.
A divulgação em perfil privado nas redes sociais de vereador de feitos realizados pela municipalidade e por ele postulados no curso de seu mandato não se confunde com uso da máquina pública em benefício de campanha eleitoral, encontrando–se tal atuação no âmbito de suas comunicações privadas, no regular exercício de atividade parlamentar
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Observações
(10 fls.)