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17 de Junho de 2024
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    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-50.2017.5.15.0108

    Tribunal Superior do Trabalho
    há 3 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    4ª Turma

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ives Gandra Martins Filho
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    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST - DESPROVIMENTO.

    1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT , constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da jornada de trabalho do Reclamante e o valor arbitrado à causa foi de R$ 545.304,13. Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a transcendência econômica do apelo, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso.
    2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, versando sobre jornada de trabalho - horas extras, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbice da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1212568464

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