17 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-50.2017.5.15.0108
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST - DESPROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT , constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da jornada de trabalho do Reclamante e o valor arbitrado à causa foi de R$ 545.304,13. Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a transcendência econômica do apelo, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso.
2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, versando sobre jornada de trabalho - horas extras, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbice da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento desprovido.