26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-14.2017.5.05.0463
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL NÃO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 422/TST.
1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada no óbice da Súmula 422, I, do TST.
2. No agravo, a parte não impugna o fundamento em que se pautou a decisão agravada, limitando-se a renovar os argumentos do recurso de revista referentes ao tema de mérito.