7 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-86.2018.5.12.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Lelio Bentes Correa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/14. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS DE PERCURSO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 285. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.
1 . Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe ao recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de Instrumento, contra o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.
2. Não tendo a reclamada interposto Agravo de Instrumento à decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista quanto aos temas em epígrafe, fica impossibilitado o exame da admissibilidade do apelo, no particular, ante a incidência do óbice da preclusão. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o ato de acompanhar o abastecimento do veículo de trabalho configura atividade perigosa, a justificar o pagamento do adicional de periculosidade. 2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no sentido de que o reclamante que apenas acompanha o abastecimento do veículo de trabalho, como no caso dos autos, não tem direito ao adicional de periculosidade, por não configurar exposição direta ao risco, nos termos preconizados no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.