17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-09.2016.5.02.0465
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Evandro Pereira Valadao Lopes
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR.
I. Diante da possível ofensa ao art. 114, I, da Constituição da Republica, o provimento do agravo interno é medida que se impõe.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que o contrato de seguro de vida em grupo, formalizado pelo empregador em favor de seus empregados, decorre de benefício instituído em razão do contrato de trabalho, de modo que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a lide. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.