21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-05.2017.5.02.0302
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT
- NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração a acórdão que não conhece do recurso, por ausência de transcendência. Embargos de Declaração não conhecidos.