24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-66.2021.5.02.0262
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Antes de se cogitar em afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o caso da Lei nº 6.404/1976, observada pelo Tribunal e invocada pelo próprio recorrente. Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.