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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-66.2021.5.02.0262

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre De Souza Agra Belmonte

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AG-AIRR_10002006620215020262_491c3.pdf
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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Antes de se cogitar em afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o caso da Lei nº 6.404/1976, observada pelo Tribunal e invocada pelo próprio recorrente. Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1935609417

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