8 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ED-RR XXXXX-04.2002.5.01.0900
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Wilma Nogueira De Araujo Vaz Da Silva
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.
Acolhem-se os embargos para esclarecer que a indenização dobrada, decorrente da conversão da reintegração, deverá ser calculada nos termos do disposto nos artigos 478, 496 e 497 da CLT, do Enunciado nº 28/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 101 da SDI-1/TST Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.