24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-14.2009.5.03.0037 XXXXX-14.2009.5.03.0037
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, a Corte Regional deslindou a controvérsia em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior uniformizadora, firmada em decorrência do posicionamento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.395/DF- MC e na STF- RCL-4.872/GO, no sentido de que cabe à Justiça Comum processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados por relação jurídico-administrativa, de forma permanente ou temporária, ainda que se alegue desvirtuamento do regime, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no art. 114, I, da Constituição da Republica. Assim, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 4º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.