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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-14.2009.5.03.0037 XXXXX-14.2009.5.03.0037

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Walmir Oliveira da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_415001420095030037_1325382871188.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, a Corte Regional deslindou a controvérsia em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior uniformizadora, firmada em decorrência do posicionamento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.395/DF- MC e na STF- RCL-4.872/GO, no sentido de que cabe à Justiça Comum processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados por relação jurídico-administrativa, de forma permanente ou temporária, ainda que se alegue desvirtuamento do regime, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no art. 114, I, da Constituição da Republica. Assim, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 4º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/20990570

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