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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-AIRR XXXXX-85.2003.5.01.0531

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Claudio Mascarenhas Brandao

Documentos anexos

Inteiro Teor1349c47709b6af3cd630d8ed4ee53455.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PREVI . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.

1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, § 1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido.
3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido.
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