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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-87.2010.5.24.0002 XXXXX-87.2010.5.24.0002

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_16088720105240002_1365175799122.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS .

A Corte Regional consignou duas importantes premissas que são suficientes à conclusão quanto à ocorrência de dano moral, objeto da indenização fixada em R$ 3.000,00. Uma vez que os arestos trazidos a cotejo não trazem os mesmos pontos de partida, incide o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. PERDAS E DANOS DECORRENTES DO INGRESSO DA AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO - GASTOS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mesmo em se tratando de ação visando indenização por danos morais e materiais, a demanda exsurge, inequivocamente, da relação de emprego, razão pela qual a verba de honorários deve seguir as regras que lhe são inerentes nesta Justiça Especial, quais sejam, assistência sindical e estado de insuficiência financeira do empregado, não bastando a mera sucumbência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/23090056

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