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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-AIRR XXXXX-75.2018.5.17.0191

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Amaury Rodrigues Pinto Junior

Documentos anexos

Inteiro Teor849458c0373b2df6fb4c67021d032a49.pdf
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Ementa

I – AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ AB CONCESSÕES S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
2. Na hipótese, a parte ré não impugnou os óbices indicados na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e Súmula n.º 23 do TST), o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELAS RÉS BSB PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTRA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte ré não impugnou os óbices indicados na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e Súmula n.º 23 do TST), o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
III - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONTERN - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N º 297, I, DO TST. 1. No caso, a pena de revelia foi aplicada à ora agravante em razão da ausência de regularidade de representação. Esclareceu o Tribunal Regional, no particular, que, “Embora tenha sido deferido em audiência o prazo de 5 dias para que a parte apresentasse procuração, atendendo ao disposto no art. 76 do CPC, as Rés quedaram-se inertes.” 2. Note-se que a Corte de origem não analisou a questão sob o enfoque de aplicação da pena de revelia pela ausência de apresentação de carta de preposição, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração. 3. Logo, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST, em face da ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
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