5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AgR-AIRR XXXXX-61.2014.5.10.0010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EMPREGADO CEDIDO A ÓRGÃO PÚBLICO. REMUNERAÇÃO A CARGO DO CESSIONÁRIO.
A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no art. 896 da CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o empregado cedido a órgão público para exercício de função comissionada, remunerada pelo cessionário, não tem direito à incorporação da função gratificada, ante a inaplicabilidade da Súmula nº 372, I, do TST à hipótese . Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo regimental a que se nega provimento.