17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-74.2003.5.12.0036
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Lelio Bentes Correa
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Ementa
TRANSAÇÃO. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO. EFEITOS.
1. A transação extrajudicial que importa na resilição do contrato de trabalho, resultante da adesão do empregado a plano de incentivo ao desligamento, apenas opera efeito de quitação em relação às verbas discriminadas no recibo respectivo. A quitação não pode ultrapassar os limites da transação levada a termo para abranger outras prestações decorrentes do contrato findo. Inteligência dos artigos 1.030 do Código Civil de 1916 e 5º, XXXVI, da Lei Magna.
2. A indenização oferecida pelo reclamado, no caso concreto, objetivou precisamente incentivar o desligamento do empregado, não afastando a obrigação patronal relativa aos demais direitos decorrentes do contrato de trabalho. Entendimento pacífico desta Corte uniformizadora, consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 270 da SBDI-I.
3. Recurso de revista conhecido e provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Não caracteriza litigância de má-fé a utilização pela parte de medida processual prevista no ordenamento jurídico, como, no caso, o ajuizamento de reclamação trabalhista em que busca o obreiro direitos que entende lhe serem devidos. Recurso de revista conhecido e provido.