17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-96.2016.5.24.0086
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Joao Pedro Silvestrin
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ARTIGO 2º, § 2º DA CLT. Considerando-se a viabilidade da indicada violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. Tendo em vista que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento no sentido de que a formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas, tem-se que o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade solidária da recorrente com base no artigo 2º, § 2º, da CLT, ao fundamento de que as empresas eram administradas por integrantes da mesma família, sem a comprovação da relação hierárquica entre as reclamadas, dissentiu da jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.