Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-79.2010.5.03.0104

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Jose Roberto Freire Pimenta
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA.

Recurso de revista que não merece admissibilidade , em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa ao artigo 62, inciso II, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 287 do TST, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte ( MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/928787747

Informações relacionadas

Sérgio Merola, Advogado
Notíciashá 7 anos

Depressão no trabalho

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 27 DF