24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-53.2017.5.15.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
1. Mandado de segurança aviado contra decisão liminar exarada em primeiro grau, na qual deferido pedido de tutela provisória, com determinação de restabelecimento de um posto de vigilância numa agência da Impetrante.
2. A Corte Regional julgou improcedente a pretensão mandamental.
3. Com a superveniência de sentença nos autos da ação civil pública originária, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, de ofício, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c item III da Súmula 414 do TST. Recurso ordinário conhecido e segurança denegada.