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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-53.2017.5.15.0000

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.

1. Mandado de segurança aviado contra decisão liminar exarada em primeiro grau, na qual deferido pedido de tutela provisória, com determinação de restabelecimento de um posto de vigilância numa agência da Impetrante.
2. A Corte Regional julgou improcedente a pretensão mandamental.
3. Com a superveniência de sentença nos autos da ação civil pública originária, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, de ofício, com fulcro no art. , § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c item III da Súmula 414 do TST. Recurso ordinário conhecido e segurança denegada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/929034364

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