23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-81.2013.5.18.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA .
O direito à estabilidade provisória da gestante, previsto no art. 10, II, b do ADCT , tem como pressupostos a gravidez na vigência do contrato de trabalho - ainda que desconhecida no momento da rescisão -, e a dispensa imotivada. Tal proteção destina-se ao nascituro. No caso concreto, a iniciativa pelo rompimento do contrato de foi da reclamante, que, desconhecendo seu estado gravídico, pediu demissão. Nessa circunstância, não há que falar em estabilidade provisória, pois não houve despedida imotivada, pressuposto objetivo que assegura o direito. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.