20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-05.2011.5.18.0081
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 23, § 1º, DA LEI 8.036/90 .
Restou demonstrada a violação do art. 23, § 1º, I, da Lei 8.036/90. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 23, § 1º, DA LEI 8.036/90 . Analisando-se o art. 23, § 1º, da Lei 8.036/90, constata-se ser infração punível o não recolhimento do FGTS pela empresa. Assim, constata-se violação do citado artigo pela decisão que lhe nega eficácia a pretexto de a empresa haver quitado a obrigação cuja inadimplência teria motivado a autuação. O cumprimento tardio da obrigação trabalhista não desnatura a infração já consumada, para efeito de autuação. Resulta prejudicada apenas a notificação fiscal que visava ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido.